Receita Federal detalha as regras, com destaque para a declaração pré-preenchida, novidades no aplicativo Meu Imposto de Renda e prazos de entrega.
E depois de longa espera, a Receita Federal divulgou as regras para a entrega das declarações do exercício 2025, ano-calendário 2024.
As novidades foram divulgadas em live realizada pelo fisco na tarde da quarta-feira, 12 de março, e no dia 13 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.255, de 11 de março de 2025, com as regras e ocorreu a liberação do PGD (Programa Gerador de Declaração) – IRPF 2025. Na segunda-feira, dia 17, começou o prazo de entrega que vai até o dia 30 de maio de 2025.
Certamente como consequência direta da greve dos auditores-fiscais da Receita Federal, a data esperada para o início das entregas foi cumprida, mas com atraso de algumas das facilidades que costumam ser disponibilizadas.
O destaque fica por conta da declaração pré-preenchida, que tem recebido atenção especial do fisco nos últimos anos, e desta vez, de forma plena, somente estará disponível no dia 1º de abril. Também outro importante material aguardado pelo declarante e pelos profissionais da área, o caderno de perguntas e respostas, o Perguntão IRPF 2025, ainda não tem data para ser disponibilizado.
A pré-preenchida está funcional desde o primeiro dia de entrega e contém dados e informações vindos da DIRF – rendimentos pagos e retenção de imposto, DIMOB – operações imobiliárias, em especial aluguéis recebidos, DMED – despesas médicas e assemelhadas e carnê-leão web. Informações financeiras vindas da e-financeira ainda não estão totalmente disponíveis.
A principal novidade da pré-preenchida, quando estiver plena em 1º de abril, será a informação de dados de contas bancárias no exterior.
Quem, por qualquer motivo, entregar a declaração nos primeiros 15 dias do prazo, não deixe de conferir em 1º/04 se não existem dados novos para o seu CPF. A melhor maneira de fazer isso é, em outro computador, puxar novamente a pré-preenchida e comparar com os dados da declaração enviada.
Se isso não for possível, recomendo gerar um PDF da declaração entregue e também gravar uma cópia de segurança em local seguro. Depois, apagar a declaração enviada, iniciar uma nova com a pré-preenchida e comparar os dados trazidos. Havendo divergência, preencher e entregar uma declaração retificadora.
Das informações disponibilizadas pelo fisco durante a live, me chamou a atenção o projeto do fisco de extinguir a entrega na sistemática cliente-servidor, hoje feita através do aplicativo IRPF, e focar na entrega exclusivamente online no ambiente MIR (Meu Imposto de Renda) . Minha expectativa é que a mudança ainda vai demorar alguns anos para ser efetivada.
Dentro dessa diretriz, o aplicativo Meu Imposto de Renda será totalmente atualizado a partir de 1º de abril e passa a apresentar algumas inovações.
Por ser online, o Meu Imposto de Renda se beneficia de todas as informações da pré-preenchida e já neste ano esses dados virão marcados para revisão, ou seja, não será liberada a entrega se o declarante não revisar cada informação vinda dos cruzamentos. A mesma facilidade estará disponível para o declarante, que poderá marcar informações inseridas por ele para posterior revisão.
Outra novidade no ambiente online está na ficha de bens e direitos, na qual os valores de aquisição estarão travados e não poderão ser atualizados, a menos que seja registrado um evento como, por exemplo, nos bens imóveis, uma reforma. Esses valores permanecerão separados do valor de aquisição do bem e facilitarão eventual cálculo de ganhos de capital quando ocorrer uma alienação.
Não custa lembrar que ainda não é possível utilizar o ambiente do Meu Imposto de Renda se os valores dos rendimentos superarem 5 milhões de reais, sejam eles tributáveis sujeitos a ajuste, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Também a existência de ganhos de capital, apuração de renda variável ou atividade rural impedem o uso do aplicativo online.
Com relação às novidades, tivemos melhorias e ajustes na declaração de bens e direitos, local onde também serão informados os valores para apuração do imposto de renda incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras no exterior e sobre lucros e dividendos de entidades controladas no exterior e de compensação de perdas em aplicações financeiras no exterior.
As regras gerais de restituição foram mantidas e também as de pagamento de eventual imposto apurado são as mesmas do ano passado.
As condições de obrigatoriedades passaram a ser 12 contra 10 no exercício de 2024, e basta que o contribuinte se enquadre em apenas uma delas para que tenha que entregar sua declaração. As novas condições decorrem da Lei 14.973/2024, para os declarantes que optaram por atualizar o valor dos bens imóveis com antecipação de imposto sobre ganho de capital, e da Lei 14.754/2023, para os contribuintes que auferiram rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucro e dividendos de entidades controladas no exterior.
O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, sendo que mais de 57% deverão utilizar a pré-preenchida e mais de 70% deverão ser feitas usando o aplicativo IRPF 2025.
FONTE: https://www.contabeis.com.br/artigos/69948/irpf-2025-regras-dicas-e-novidades/