eSocial Simplificado terá novo calendário em 2021
Na dia 23/10, foram publicadas as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT números 76 e 77 de 2020, as quais dispõem sobre a criação de um layout simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o modelo atual do eSocial.
Esta modificação estava prevista na Lei 13.874, de 2019, a qual entrará em vigor a partir de 2021, alertando as empresas quanto a necessidade de se adequarem ao novo sistema.
O novo sistema se baseia nos seguintes aspectos:
- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
- Não solicitação de dados já conhecidos;
- Eliminação de pontos de complexidade;
- Modernização e simplificação do sistema;
- Integridade e continuidade da informação; e
- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
Onde a mudança pode ser observada?
- Redução do número de eventos;
- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Portanto, o eSocial simplificado irá substituir as várias obrigações acessórias existentes na atualidade, além de se integrar a demais sistemas, permitindo a ampliação do ritmo das substituições.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-simplificado-tera-novo-calendario-em-2021/